A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) uma proposta que aumenta a pena para quem praticar o crime de roubo com armas brancas, ou seja, as armas que não são de fogo, como facas, machados e punhais.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, ao Projeto de Lei 414/15. Segundo ele, o Código Penal não fazia distinção entre arma branca e arma de fogo.
“O uso de arma já estava qualificado no Código Penal há muitos anos. Só que ele não fazia distinção entre arma branca e arma de fogo. Tanto você praticar um roubo com canivete e praticar com um fuzil, a qualificadora era a mesma. Quer dizer, se acrescia a pena a partir de um terço.”
Em abril, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que alterou o tratamento dispensado pelo Código Penal ao crime de roubo. Uma das mudanças foi bastante criticada por juízes e membros do Ministério Público. O texto acaba com o agravamento da pena para crimes cometidos com armas brancas e o mantém apenas para os casos praticados com armas de fogo.
De acordo com o deputado Subtenente Gonzaga, o intuito da proposta é corrigir a distorção criada pela Lei 13.654, de 23 de abril de 2018, que ao qualificar o crime de roubo com o uso da arma de fogo, o desqualificou quando houver uso de arma branca.
“O que nós fizemos através do nosso substitutivo foi voltar para o Código Penal a qualificadora pelo uso da arma branca, tecnicamente chamada de armas próprias e impróprias. O texto mantém a qualificadora, uma pena maior para os crimes de roubo praticados com armas de fogo e retorna para o Código Penal a qualificadora para o uso da arma branca, como é o caso da faca.”
Se o texto for aprovado, a punição passará a ser de dois a oitos anos de reclusão para o furto de bens ou valores doados para satisfazer as necessidades primárias de vítimas de calamidade.
O projeto ainda depende de aprovação no Plenário da Câmara.