Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1, em julgamento concluído na madrugada deste sábado (1º), pela rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º) para os presidenciáveis. O PT terá agora dez dias para substituir o candidato.
A maioria dos ministros entendeu que decisão entra em vigor desde já, embora ainda exista possibilidade de recurso ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Após o julgamento, a defesa não adiantou o que pretende fazer. Os advogados afirmaram que ainda vão discutir com o PT se e como vão recorrer da decisão.
Na última parte da sessão, os ministros decidiram que, até a substituição de Lula, o PT poderá continuar fazendo propaganda eleitoral, mas sem a participação dele como candidato.
Segundo a defesa, Lula poderá aparecer, mas somente na condição de apoiador do candidato a vice-presidente, Fernando Haddad, que poderá vir a substituí-lo como cabeça de chapa.
A rejeição da candidatura pelo TSE ainda poderá ser contestada em recurso da defesa ao próprio tribunal ou ao Supremo Tribunal Federal.
Na sessão, os ministros acolheram contestação do Ministério Público, que apontou a inelegibilidade do petista com base na Lei da Ficha Limpa. A lei proíbe candidaturas de políticos condenados em órgão colegiado da Justiça.
A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugnações (contestações) no TSE. Além do Ministério Público, questionaram o registro de Lula o candidato à Presidência do PSL, Jair Bolsonaro;o partido Novo; e outros candidatos e cidadãos.
Lula foi condenado em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Desde abril, ele cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão em Curitiba.
Os advogados de Lula esperavam que o julgamento do registro ocorresse nas próximas semanas, em razão de prazos maiores previstos pela lei eleitoral para conclusão do processo. A expectativa era que, com isso, ele pudesse aparecer como candidato na propaganda de rádio e TV de candidatos a presidente.
O TSE, no entanto, antecipou a decisão sobre o registro da candidatura, a pedido do MP, com o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente financiada com recursos públicos, seu uso para a campanha seria um desperdício.
Um acordo entre PT e PCdoB prevê a deputada estadual Manuela D'Avila (PCdoB-RS) como vice na chapa, seja na hipótese de Lula candidato, seja na hipótese de o atual vice de Lula, Fernando Haddad (PT), assumir a candidatura a presidente.
Voto do relator
Luís Roberto Barroso - O relator do pedido no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar pela retirada de Lula da disputa, em razão de condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em órgão colegiado – uma das causas de impedimento previstas pela Ficha Limpa.
“O Brasil é um estado democrático de direito. Não estamos sob regime de exceção. Todas as instituições estão em funcionamento regular. O Poder Judiciário é independente. Os juízes de primeira e segunda instâncias são providos em seus cargos por critério exclusivamente técnico, sem vinculação política. A defesa pode perfeitamente alegar erro judiciário, mas não se mostra plausível argumento de perseguição política”, afirmou o ministro, em resposta a argumentos da defesa em favor da candidatura.
G1